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O que é o CA do EPI e como consultar se ele é válido

Publicado em Por equipe Casa do EPI

O CA (Certificado de Aprovação) é o registro emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que autoriza um Equipamento de Proteção Individual a ser vendido e usado no Brasil, depois que o modelo passa pelos ensaios exigidos. O número do CA vem marcado no próprio equipamento e pode ser conferido gratuitamente no sistema CAEPI: basta digitar o número e verificar se a situação aparece como válida. A empresa não pode fornecer ao trabalhador um EPI sem CA, e o certificado precisa estar válido no momento da compra.

O que é o Certificado de Aprovação

Pela NR-6, todo EPI, nacional ou importado, só pode ser colocado à venda ou utilizado com a indicação do CA. Para obter o certificado, o fabricante ou importador apresenta ao MTE os laudos de ensaio do modelo, feitos em laboratório, de acordo com a norma técnica aplicável àquele tipo de equipamento. Se tudo estiver conforme, o órgão emite um número que identifica aquele modelo específico, com a descrição do produto, para que tipo de proteção ele foi aprovado e quais são as suas limitações.

Na prática, o CA funciona como a identidade técnica do EPI. Ele não diz que o equipamento serve para qualquer situação: diz que aquele modelo foi testado e aprovado para riscos determinados. Uma luva aprovada contra agentes abrasivos e cortantes, por exemplo, não está automaticamente aprovada contra produtos químicos. Por isso, a consulta ao CA é útil tanto para cumprir a lei quanto para confirmar se o produto combina com a atividade.

Onde encontrar o número do CA no produto

A NR-6 exige que todo EPI traga, em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis, o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA. Quando essa gravação não é possível no próprio item, o MTE pode autorizar uma forma alternativa, que passa a constar no certificado. Os lugares mais comuns são:

  • Capacetes: gravação em relevo na parte interna ou externa do casco.
  • Luvas: etiqueta costurada no punho ou estampa no dorso.
  • Óculos: haste ou armação.
  • Respiradores e máscaras: impressão no corpo do respirador ou no filtro.
  • Calçados: etiqueta interna, palmilha ou lingueta.

Se o número aparece apenas na caixa e o produto em si não tem nenhuma marcação, vale desconfiar e conferir no sistema onde o CA daquele modelo deveria estar gravado.

Como consultar o CA no sistema CAEPI, passo a passo

A consulta é pública, não exige cadastro e leva menos de um minuto. O caminho é este:

  1. Acesse a consulta de CA no sistema CAEPI do MTE.
  2. Digite o número do certificado no campo indicado.
  3. Clique em Consultar. O sistema lista o certificado com o nome do fabricante ou importador.
  4. Clique no ícone ao lado do nome da empresa para abrir os detalhes completos.
  5. Se precisar arquivar o comprovante, use o botão Visualizar CA, que abre uma versão em PDF para impressão.

Guarde esse PDF junto com a nota de compra ou com o cadastro do produto no controle interno. Em uma fiscalização ou auditoria, ele mostra que o certificado foi verificado.

O que conferir no resultado da consulta

A tela de detalhes traz bastante informação. Os campos que mais importam para quem compra são:

  • Situação: indica se o CA está válido, vencido, suspenso ou cancelado. Só a situação válida permite a comercialização.
  • Validade: a data até a qual o certificado vale.
  • Nome e descrição do equipamento: conferem se o modelo da consulta é o mesmo que está na sua mão, inclusive materiais e composição.
  • Aprovado para: os tipos de proteção para os quais o EPI foi ensaiado e aprovado.
  • Restrições: situações em que o equipamento não deve ser usado. Este campo costuma ser ignorado e é um dos mais importantes.
  • Observações: níveis de desempenho e características adicionais, como classes e tamanhos.
  • Local da marcação do CA: onde o número deve estar gravado no produto, o que ajuda a identificar itens sem procedência.
  • Laudo e norma técnica: o laboratório que fez os ensaios e a norma usada.

Se a descrição do sistema não bate com o produto (cor, material ou tipo diferentes), trate o item com cautela até esclarecer com o fornecedor.

Validade do CA não é validade do produto

Essa é a confusão mais frequente. O prazo que aparece no CAEPI é o do certificado, não o do equipamento. Segundo as perguntas e respostas sobre EPI publicadas pelo MTE, o CA tem validade de 5 anos quando os laudos não são avaliados no âmbito do SINMETRO; nos casos avaliados nesse sistema, acompanha a validade da certificação. Já o prazo de uso do equipamento é definido pelo fabricante.

PontoValidade do CAValidade do produto
Quem defineMTE, conforme a avaliação da conformidadeFabricante ou importador
Onde consultarSistema CAEPIManual, embalagem e marcações do item
Quando importaNo momento da compraDurante a guarda e o uso

A NR-6 é clara: o EPI deve ser comercializado com o CA válido e, depois de adquirido, o fornecimento segue as condições de armazenamento e o prazo de validade informados pelo fabricante ou importador. Um capacete, por exemplo, tem vida útil própria, que nada tem a ver com a data do certificado; o assunto está detalhado no artigo sobre qual a validade do capacete de segurança.

Encontrei um CA vencido: o que fazer?

Depende de quando o equipamento foi comprado.

  • Produto comprado quando o CA estava válido: o que vale daí em diante é o prazo e as condições indicadas pelo fabricante. Guarde o comprovante da consulta feita na época da compra.
  • Produto oferecido para compra com CA vencido, suspenso ou cancelado: não compre. A norma exige certificado válido na comercialização, e o empregador não pode fornecer EPI sem CA.
  • CA que mudou de número: acontece quando o certificado é alterado ou desmembrado. Novos lotes passam a sair com o número novo, então compare o lote e a data de fabricação antes de concluir que há irregularidade.

Na dúvida, consulte as perguntas e respostas sobre EPI do Ministério do Trabalho, que tratam de vários desses casos.

O papel de quem compra EPI na empresa

O comprador é a primeira barreira contra um EPI irregular. A NR-6 coloca entre as obrigações da organização adquirir somente equipamento aprovado pelo órgão competente, e esse cuidado começa na cotação. Uma rotina simples ajuda:

  1. Pedir ao fornecedor o número do CA de cada item da cotação.
  2. Consultar cada número no CAEPI e conferir situação, validade, campo de aprovação e restrições.
  3. Comparar com o que o técnico de segurança definiu a partir da avaliação de riscos da empresa (GRO/PGR, previsto na NR-1).
  4. No recebimento, conferir se o número gravado no produto é o mesmo da cotação.
  5. Registrar o CA na ficha de fornecimento de cada trabalhador.

Essa rotina é só uma parte dos deveres, explicado no artigo sobre as obrigações da empresa com o EPI segundo a NR-6. Para o autônomo que compra no balcão, vale o mesmo raciocínio em escala menor: pergunte o CA, confira no celular e escolha um modelo aprovado para o que você vai fazer. Quem procura luvas de segurança na Casa do EPI, no Centro de Mossoró, pode pedir à equipe o número do CA do modelo escolhido e fazer a consulta antes de fechar a compra.

Onde comprar em Mossoró

Vai comprar EPI para a equipe ou para uso próprio em Mossoró? Fale com a Casa do EPI, informe a atividade e os riscos envolvidos e peça o número do CA de cada opção para conferir no CAEPI. Se a necessidade for proteção das vias aéreas, veja também as máscaras e respiradores do catálogo e consulte a disponibilidade pelo WhatsApp.

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