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NR-6: quais são as obrigações da empresa com o EPI

Publicado em Por equipe Casa do EPI

A NR-6 é a Norma Regulamentadora que trata dos Equipamentos de Proteção Individual e diz que a empresa deve comprar apenas EPI com Certificado de Aprovação, entregá-lo gratuitamente e adequado ao risco, orientar e treinar o trabalhador, exigir o uso, substituir na hora o item danificado ou extraviado, cuidar da higienização e manutenção quando aplicável e registrar cada fornecimento. O trabalhador, por sua vez, deve usar o equipamento corretamente e conservá-lo. Abaixo, cada obrigação explicada em linguagem de rotina de empresa.

O que a NR-6 regula

A norma estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e uso do EPI. Ela se aplica a três públicos: às organizações que adquirem os equipamentos, aos trabalhadores que os utilizam e aos fabricantes e importadores. A redação atual vem da Portaria MTP nº 2.175/2022, com ajustes posteriores, e o texto consolidado está publicado na página oficial da NR-6 no portal do Ministério do Trabalho.

Para a norma, EPI é o dispositivo ou produto de uso individual que protege o trabalhador contra riscos capazes de ameaçar sua segurança e sua saúde no trabalho. Capacete, luva, óculos, protetor auricular, respirador, calçado e vestimenta de proteção entram nessa definição, desde que tenham CA.

Onde o EPI entra no GRO e no PGR da NR-1

A NR-6 não funciona sozinha. A NR-1 obriga a empresa a manter o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), documentado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com inventário de riscos e plano de ação. Nesse modelo, o EPI não é a primeira resposta: antes vêm a eliminação do perigo e as medidas de proteção coletiva e administrativas. O equipamento individual é usado quando essas medidas não são viáveis, não bastam ou ainda estão sendo implantadas, e também em situações de emergência.

A própria NR-6 lista o que considerar na seleção: a atividade, as medidas de prevenção já adotadas, a eficácia necessária, as normas técnicas aplicáveis, o conforto e o ajuste ao usuário e a compatibilidade quando vários EPIs são usados ao mesmo tempo (óculos com protetor auricular e capacete, por exemplo). Essa seleção precisa ser registrada e pode integrar o PGR ou ser citada nele. Por isso a lista de compras deve nascer do levantamento feito pelo profissional de segurança, e não do hábito.

As obrigações da organização, uma a uma

O item da norma que trata das responsabilidades da organização reúne os deveres abaixo. Vale lê-los como um processo, da compra ao descarte.

Adquirir somente EPI aprovado

A empresa só pode comprar equipamento com CA emitido pelo órgão nacional competente. O certificado precisa estar válido no momento da aquisição, e conferir isso leva menos de um minuto, como mostra o guia sobre o que é o CA de EPI e como consultar.

Fornecer gratuitamente e adequado ao risco

O EPI é entregue sem custo ao empregado, em perfeito estado de conservação e funcionamento e compatível com o risco da função. Como regra, cobrar do trabalhador pelo equipamento contraria essa obrigação. Um capacete de segurança de classe errada para um eletricista, por exemplo, é fornecimento inadequado mesmo que tenha CA.

Orientar e treinar

No fornecimento, a organização deve informar ao trabalhador como usar, guardar, higienizar e identificar quando o EPI precisa ser trocado. Quando as características do equipamento exigirem, deve haver treinamento formal. Respiradores, cintos para trabalho em altura e protetores auriculares de inserção são casos típicos em que só explicar não basta.

Exigir o uso

Comprar e repassar o equipamento não encerra a obrigação. A empresa precisa cobrar o uso no dia a dia, com supervisão e regras claras. A CLT, no artigo 158, considera ato faltoso a recusa injustificada do empregado em usar o EPI fornecido.

Higienizar e manter, quando aplicável

Para equipamentos reutilizáveis, a organização responde pela higienização e pela manutenção periódica. Os fabricantes devem informar o processo de limpeza e, quando for o caso, quantas higienizações o item suporta antes de perder a proteção original.

Substituir imediatamente

EPI danificado ou extraviado deve ser trocado na hora. Deixar o trabalhador sem proteção enquanto espera a próxima compra não é aceitável, o que explica por que muitas empresas mantêm uma reserva mínima dos itens que mais se desgastam.

Registrar o fornecimento

Cada fornecimento precisa ficar registrado. A norma admite livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico. Se a empresa optar pelo meio eletrônico, o sistema deve permitir a extração de relatórios.

Comunicar irregularidades

Se a empresa notar qualquer irregularidade no EPI que comprou, deve comunicá-la ao órgão nacional de segurança e saúde no trabalho.

A ficha de EPI na prática

A NR-6 não traz um modelo oficial de ficha, mas o registro precisa provar quem recebeu, o quê e quando. Os campos mais usados são:

  • nome, função e setor do trabalhador;
  • descrição do EPI, quantidade e número do CA;
  • data do recebimento e, se houver, data e motivo da devolução ou troca;
  • declaração de que recebeu o equipamento e as orientações de uso;
  • assinatura, biometria ou confirmação eletrônica.

Para itens descartáveis e cremes de proteção, em que registrar cada unidade é inviável, a norma permite que a empresa deixe o produto disponível na embalagem original, em quantidade suficiente. Se a embalagem original não for mantida, as informações de lote, validade e CA precisam continuar acessíveis.

Obrigações do trabalhador

A responsabilidade é dividida. Pela NR-6, cabe ao empregado:

  • usar o EPI fornecido pela organização, de acordo com a seleção feita para a sua função;
  • utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
  • comunicar à empresa quando o equipamento for extraviado, danificado ou apresentar alteração que o torne impróprio;
  • cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.

Checklist para quem compra EPI na empresa

  1. Partir do inventário de riscos e da seleção registrada no PGR.
  2. Pedir o número do CA de cada item cotado e consultar no sistema do MTE.
  3. Conferir tamanhos e modelos que se ajustam à equipe, porque EPI desconfortável tende a ser abandonado.
  4. Planejar estoque de reposição para cumprir a troca imediata.
  5. Arquivar consultas de CA e fichas de EPI de forma organizada.

Em Mossoró e na região, a Casa do EPI atende tanto o comprador de empresas quanto quem compra no balcão, e a equipe pode informar o CA dos modelos para essa conferência. Se a dúvida for sobre proteção respiratória, o artigo PFF2 ou PFF3 ajuda na escolha.

Onde comprar em Mossoró

Com a lista de EPIs definida pelo PGR, envie para a Casa do EPI as funções, quantidades e tamanhos da equipe e peça as opções com o número do CA de cada uma. Para proteção das mãos, veja a página de luvas de segurança e confirme a disponibilidade pelo WhatsApp.

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